Atendendo a que se mantém a situação de calamidade pública resultante da doença COVID 19 e a prorrogação da declaração do estado de emergência, sintetizamos algumas medidas, inseridas no âmbito do Plano Interno de Contingência aprovado pela AAC e que foram determinadas pela autoridade aeronáutica, para serem implementadas em matéria de COVID-19:
- Autorizar o transporte de amostras biológicas nas aeronaves da Transportes Interilhas de Cabo Verde – TICV para análise laboratorial e despiste do COVID 19 (ver abaixo a Determinação N.º 01/AAC/2020);
- Emitir orientações técnicas sobre o transporte de amostras suspeitas do COVID 19 utilizando o UN 3373 – Biological substances, Category B (ver abaixo a Determinação N.º 02/AAC/2020);
- Prorrogação dos certificados de aeródromos referente ao Aeroporto Internacional Cesária Évora, Aeroporto Internacional da Praia – Nelson Mandela e Aeroporto Internacional Aristides Pereira, por um período de seis meses, a contar da sua data de validade (ver abaixo a Determinação N.º 03/AAC/2020);
- Autorizar a extensão do período de validade de licenças, qualificações, averbamentos, autorizações e certificados do pessoal aeronáutico, bem como, das licenças, dos certificados, autorizações, aprovações, dos operadores e do setor aeronáutico, cujo prazo de validade expire entre 27 de março a 30 de junho de 2020 (ver abaixo a Determinação N.º 04/AAC/2020);
- Prorrogar o prazo de validade da certificação do pessoal screener (ver abaixo a Determinação N.º 05/AAC/2020).