Quem Somos 2017-06-23

A Agência de Aviação Civil (AAC) criada pelo Decreto-Lei nº 28/2004, de 12 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 31/2009, de 7 de Setembro, é a entidade reguladora do sector da aviação civil nacional.

A AAC é uma autoridade administrativa independente, de base institucional, dotada de personalidade jurídica, órgãos, serviços, pessoal e património próprios e de autonomia administrativa e financeira.

A AAC é independente no desempenho das suas funções e não está submetida à superintendência nem à tutela no que respeita às suas funções reguladoras, com ressalva dos poderes atribuídos ao Governo em matéria de orientações políticas e de gestão previstos na lei.

Sem prejuízo da sua independência, a AAC está adstrita, para efeito da sua ligação com o Governo, ao departamento governamental responsável pela área dos transportes e aviação civil. O membro do Governo responsável pela área dos transportes e aviação civil assegura o relacionamento da AAC com o Governo.

 

Atribuições

A AAC tem por objecto o desempenho de actividades administrativas de regulação técnica e económica, supervisão e regulamentação do sector da aviação civil, sem prejuízo das funções adjacentes que lhe sejam confiadas pelos respectivos estatutos, designadamente funções de consulta do Governo e da Assembleia Nacional.

 

Competências

    As competências da AAC estão definidas no Decreto-Lei nº 47/2019 de 27 de outubro, sendo as seguintes:

  • A competência de Regulação Económica (Artigo 12º);
  • A competência de Regulação Técnica (Artigo 13º);
  • A competência de Supervisão (Artigo 14º);
  • A competência de Regulamentação (Artigo 15º);
  • A competência de Segurança Operacional (Artigo 16º)
  • A competência de Segurança da Aviação Civil contra Actos de Interferência Ilícita e da Facilitação de Transporte Aéreo (Artigo 17°);
  • A competência de Representação do Sector de Aviação Civil (Artigo 18º);
  • A competência Sancionatória (Artigo 19º);
  • A Competência Consultiva (Artigo 20º);
  • A competência sobre o Relacionamento Comercial dos operadores (Artigo 21º);
  • A competência em matéria de Concorrência (Artigo 83).

 

Missão

Regular e promover o desenvolvimento seguro, regular, eficiente e sustentável da actividade da Aviação Civil em Cabo Verde.

 

Visão

Consolidar-se como uma autoridade credível e reconhecida pela excelência na atuação e liderança no desenvolvimento do sector.

 

Princípios

  • Legalidade
  • Transparência
  • Equidade
  • Segurança Jurídica
  • Interesse público (social, económico e ambiental)

 

Valores

Agimos com Rigor

Atuamos com Ética, Transparência e Imparcialidade

O nosso Compromisso e Responsabilidade é para com interesse público

A nossa Credibilidade é medida pela nossa atuação

Tags: AAC

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