A Agência de Aviação Civil (AAC) criada pelo Decreto-Lei nº 28/2004, de 12 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 31/2009, de 7 de Setembro, é a entidade reguladora do sector da aviação civil nacional.
A AAC é uma autoridade administrativa independente, de base institucional, dotada de personalidade jurídica, órgãos, serviços, pessoal e património próprios e de autonomia administrativa e financeira.
A AAC é independente no desempenho das suas funções e não está submetida à superintendência nem à tutela no que respeita às suas funções reguladoras, com ressalva dos poderes atribuídos ao Governo em matéria de orientações políticas e de gestão previstos na lei.
Sem prejuízo da sua independência, a AAC está adstrita, para efeito da sua ligação com o Governo, ao departamento governamental responsável pela área dos transportes e aviação civil. O membro do Governo responsável pela área dos transportes e aviação civil assegura o relacionamento da AAC com o Governo.
Atribuições
A AAC tem por objecto o desempenho de actividades administrativas de regulação técnica e económica, supervisão e regulamentação do sector da aviação civil, sem prejuízo das funções adjacentes que lhe sejam confiadas pelos respectivos estatutos, designadamente funções de consulta do Governo e da Assembleia Nacional.
Competências
As competências da AAC estão definidas no Decreto-Lei nº 47/2019 de 27 de outubro, sendo as seguintes:
Missão
Regular e promover o desenvolvimento seguro, regular, eficiente e sustentável da actividade da Aviação Civil em Cabo Verde.
Visão
Consolidar-se como uma autoridade credível e reconhecida pela excelência na atuação e liderança no desenvolvimento do sector.
Princípios
Valores
Agimos com Rigor
Atuamos com Ética, Transparência e Imparcialidade
O nosso Compromisso e Responsabilidade é para com interesse público
A nossa Credibilidade é medida pela nossa atuação