A exploração de serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e correio requer autorização adequada, designada como licença de exploração.
A solicitação deve ser feita por escrito à Agência de Aviação Civil (AAC) com todos os documentos exigidos pelo Artigo 5 do Decreto-Regulamentar nº 2/2005 (descrição da corporação, plano operacional e informações económicas e financeiras).
Requisitos
Conforme exigidos nos artigos 3º e 4º do Decreto-Regulamentar nº 2/2005.
Decisão
A decisão será comunicada no prazo de três (3) meses a partir da data em que o pedido foi considerado completo.
A licença solicitada será emitida somente se todos os requisitos tiverem sido totalmente satisfeitos.
A recusa de licença será devidamente fundamentada pela AAC.
Validade da Licença
A licença tem a validade de um (1) ano, sendo renovável por períodos de 5 (cinco) anos, desde que se mantenham as condições requeridas pela legislação aplicável.