A licença concedida pela AAC é condição para o exercício da atividade de assistência em escala, mas não faculta, por si só, a utilização do domínio público, cuja licença deverá ser solicitada junto da entidade gestora aeroportuária.
Só podem exercer auto-assistência em escala as transportadoras aéreas.
Requisitos
Conforme exigidos no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 51/2014, de 17 de Setembro.
Decisão
O processo de licenciamento é decidido no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da completa instrução do processo pelo requerente.
A licença será atribuída caso todos os requisitos forem cumpridos. Os pedidos de licença indeferidos serão devidamente fundamentados.
Regimes de concessão da licença
Validade da licença
A licença tem a validade de um (1) ano, sendo renovável por períodos de cinco (5) anos, desde que se mantenham as condições requeridas pela legislação aplicável.