Licenciamento Assistência em Escala 2018-03-09

A licença concedida pela AAC é condição para o exercício da atividade de assistência em escala, mas não faculta, por si só, a utilização do domínio público, cuja licença deverá ser solicitada junto da entidade gestora aeroportuária.

Só podem exercer auto-assistência em escala as transportadoras aéreas.

Requisitos

Conforme exigidos no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 51/2014, de 17 de Setembro.

 

Decisão

O processo de licenciamento é decidido no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da completa instrução do processo pelo requerente.

A licença será atribuída caso todos os requisitos forem cumpridos. Os pedidos de licença indeferidos serão devidamente fundamentados.

Regimes de concessão da licença

  • Auto-Assistência em Escala
  • Prestação de Serviços de assistência em escala a Terceiros

 

Validade da licença

A licença tem a validade de um (1) ano, sendo renovável por períodos de cinco (5) anos, desde que se mantenham as condições requeridas pela legislação aplicável.

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