Certificação de Organizações de Formação Aprovadas (ATO) 2018-03-09

O CV-CAR 3 tem por objeto estabelecer as normas que regem a certificação e as operações das organizações de formação que ministrem as formações para a obtenção de licenças e qualificações de tripulação de voo, tripulantes de Cabina, oficias de operações de voo, técnicos de manutenção de aeronaves e de controladores de tráfego aéreo.

O processo de certificação pode abranger as 5 (cinco) fases:

  • fase de contacto inicial;
  • fase do pedido formal;
  • fase de avaliação documental;
  • fase de inspeção e demonstração;
  • fase de certificação.

Estas fases encontram-se descritas no CV-CAR 3.B.105(b).

Nota: De acordo com CV-CAR 3.B.110, alínea c), o requerente deve apresentar o pedido para a emissão inicial de um certificado de organização de formação aprovada, pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início da operação.

 

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