Autorização de Voo 2018-03-15

Compete à Agência de Aviação Civil (AAC) autorizar, com base na legislação nacional e internacional aplicável, o acesso ao espaço aéreo, aos aeroportos e aeródromos nacionais, de aeronaves nacionais e estrangeiras, públicas, privadas, civis e militares, em operações domésticas e internacionais, regulares e/ou não regulares.

Nota: As autorizações técnico-operacionais (ex. leasing, autorizações especiais de voo, voos de demonstração e de testes, etc.) são alvo de procedimentos próprios da Área de Segurança de Voo da AAC.

 

 

Partilhar