Se pretender transportar arma de fogo solicite a autorização para o efeito junto da AAC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
Transporte de armas no porão de aeronaves
Restrição de transporte
São autorizados a embarcar com armas nas bagagens de porão, os seguintes passageiros:
- Elementos da PN, da PJ, da Guarda Prisional, e das Forças Armadas, em quaisquer circunstâncias, em voos internos;
- Elementos das Forças Armadas nacionais ou estrangeiras, que viajam para participar em missões ou exercícios militares devidamente autorizados pelo Estado de Cabo Verde;
- Pessoas com licença de uso e porte de armas de defesa, tanto em Cabo Verde como no país de destino, em se tratando de um voo internacional, com todos os documentos comprovativos;
- Pessoas oficialmente inscritas em grupos organizados de caça desportiva ao abrigo da legislação nacional e da legislação do país de destino sobre esta matéria em concreto;
- Pessoas oficialmente inscritas em organizações nacionais ou estrangeiras de tiro desportivo e que viajam no âmbito de competições nacionais ou internacionais oficiais;
- Representantes credenciados das empresas privada de segurança marítima licenciadas pelo Ministério da Defesa Nacional em missão de acompanhamento de armas destinadas ao embarque em navio ou aeronave ou a armazenamento, após desembarque de navio ou aeronave.
Trâmites:
- A aceitação para embarque de armas de fogo nas bagagens de porão de aeronaves só deve acontecer após autorização prévia e expressa da AAC.
- A autorização de embarque deve ser requerida à AAC mediante preenchimento do Modelo C, pelo serviço ou pessoa que faz a solicitação de transporte de armas na bagagem de porão.
- A solicitação deve ser feita pelo dirigente do serviço requerente ou seu substituto ou pelo interessado nos casos dos parágrafos (3), (4) e (5) acima enumerados, e deve dar entrada na AAC com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data do embarque, salvo casos de urgência devidamente justificados.
- A autorização deve ser concedida pela autoridade aeronáutica, em despacho escrito, o qual é encaminhado à entidade requerente, ao operador aéreo no qual a arma é transportada, à administração aeroportuária e à polícia nos aeródromos de partida e de chegada, com antecedência mínima de 48 (quarente e oito) horas da hora de embarque.
Tipos de armas que podem ser autorizadas
As armas que podem ser autorizadas a embarcar no porão de aeronaves em voos de passageiros, são exclusivamente as de uso individual, de cano curto ou alongado e calibre até 9 mm.
Procedimentos especiais de transporte
A autorização da autoridade aeronáutica deve ser entregue no momento do check-in ao representante do operador aéreo, o qual informa à polícia do aeródromo sobre a existência de embarque autorizado de arma de fogo na bagagem de porão.
A arma deve ser transportada de forma separada das respetivas munições, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso, em bolsa ou estojo adequados para o modelo em questão, com adequadas condições de segurança.
A PN enquanto entidade cujos elementos estão devidamente treinados e habilitados para o efeito, toma as seguintes precauções:
- Verifica a autenticidade e validade da autorização, e da licença de porte legal de armas em Cabo Verde e no país de destino;
- Procede à verificação material do tipo de arma, da sua localização e arrumação na bagagem;
- Inspeciona e confirma que a arma se encontra descarregada, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso, em bolsa ou estojo adequados para o modelo em questão, com adequadas condições de segurança;
- Verifica o acondicionamento e o tipo de embalagem caso a arma seja volume separado;
- Preenche o Modelo D constante do anexo E, que faz parte integrante do CV-CAR 12, o qual é entregue ao pessoal de terra do operador aéreo ligado à segurança;
- As verificações das armas feitas pela PN devem ocorrer em local seguro e mediante a observância de todas as condições de segurança, de modo a não se pôr em causa a vida ou a integridade física de alguém.
- Na aeronave, a arma ou bagagem com arma deve ser colocada em lugar inacessível a qualquer pessoa durante a viagem.
- Quando a arma a ser transportada não estiver segura na bagagem despachada, deve ser transportada num contentor que o operador aéreo considere apropriado para o referido transporte.
- As armas e as respetivas munições são transportadas nas ARS até a aeronave, por pessoal devidamente treinado e autorizado pelo operador aéreo.
Direito de recusa de transporte
Em situações de níveis elevados de ameaça ou em voos de alto risco de segurança, pode a autoridade aeronáutica recusar a autorização em despacho devidamente fundamentado.