Construção 2018-03-09

É necessária a autorização prévia da AAC quando um aeródromo novo for construído ou em caso de modificação das características físicas de um aeródromo existente.

As características físicas consideradas são:

  • orientação, resistência, dimensões e tipos de pavimentos, declividade, elevação e coordenadas geográficas da pista;
  • localização, configuração, dimensões, resistência e tipos de pavimentos de caminho de circulação e plataforma de aeronaves;
  • construção ou ampliação de edificações na área patrimonial dos aeródromos; 
  • construção ou alteração de acesso às áreas restritas de segurança.

 

Consulta a outras entidades da Administração Pública

O interessado deve solicitar a análise de projetos de novas construções ou de grandes modificações nos  aeródromos, à Direção Geral do Ambiente e à Comissão Nacional de Segurança, antes de avançar com a construção ou modificação das características físicas. 

O prazo estabelecido pela AAC para a análise de pedidos referentes a processos de construção  é de noventa (90) dias, conforme definido pelo CV CAR 14.

  

Notificação de Término de Obra

Uma vez concluída a construção ou modificação das características, o interessado deve enviar  a notificação de término de obra à AAC.

Após a conclusão da obra, o interessado não está autorizado a usar imediatamente a nova infraestrutura aeroportuária, nem a notificação do término da obra enviada à AAC é suficiente para a abertura ao tráfego aéreo da nova infraestrutura ou do novo aeródromo.

Tags: Aeroporto

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