A certificação é requerida para todo operador de aeródromo que atua em aeródromo civil que processa ou pretende processar as seguintes operações:
- Operações internacionais, regidas pelo CV CAR 14;
- Operações domésticas que tenha embarcado/desembarcado 200 mil passageiros num ano.
Processo de certificação
O operador de aeródromo interessado em iniciar um processo de certificação deve apresentar um pedido à AAC contendo:
- formulário e do modo determinado pela autoridade aeronáutica;
- declaração de conformidade, incluindo uma lista completa de todos os requisitos aplicáveis tal como descrito na NI: 14.C.110;
- proposta do manual de operações de aeródromo;
- um programa de formação de acordo com o parágrafo (b) da subsecção 14.C.310;
- plano de implementação faseada do sistema da gestão de segurança, exigida nos termos regulamentares;
- documento comprovativo da existência do direito real sobre o aeródromo;
- comprovativo de pagamento da taxa devida.
O pedido deve ser enviado formalmente para à AAC, no seguinte endereço:
Agência da Aviação Civil
Achada Grande Frente
CP 371
Fluxo do processo de certificação
O processo de certificação possui cinco fases:
- Pedido Inicial e avaliação preliminar
- Pedido formal
- Avaliação documental
- Demonstração e inspeção
- Emissão do Certificado
O pedido formal deve ser recebido no Departamento de Aeródromos da AAC, sendo que a data de entrada na AAC corresponde à data do início da fase 2.