É necessária a autorização prévia da AAC quando um aeródromo novo for construído ou em caso de modificação das características físicas de um aeródromo existente.
As características físicas consideradas são:
Consulta a outras entidades da Administração Pública
O interessado deve solicitar a análise de projetos de novas construções ou de grandes modificações nos aeródromos, à Direção Geral do Ambiente e à Comissão Nacional de Segurança, antes de avançar com a construção ou modificação das características físicas.
O prazo estabelecido pela AAC para a análise de pedidos referentes a processos de construção é de noventa (90) dias, conforme definido pelo CV CAR 14.
Notificação de Término de Obra
Uma vez concluída a construção ou modificação das características, o interessado deve enviar a notificação de término de obra à AAC.
Após a conclusão da obra, o interessado não está autorizado a usar imediatamente a nova infraestrutura aeroportuária, nem a notificação do término da obra enviada à AAC é suficiente para a abertura ao tráfego aéreo da nova infraestrutura ou do novo aeródromo.