Registo aeronáutico 2018-03-09

As regras para o registo de aeronaves privadas em Cabo Verde estão previstas no Código Aeronáutico e demais regulamentos nacionais, nomeadamente os CV-CAR 4, 5, 7 e 8 e o Decreto-Regulamentar n.º 6/2012, de 21 de maio.

A elegibilidade de uma aeronave para efeitos de registo carece, de entre outros requisitos legais e regulamentares, da sua prévia qualificação perante a AAC para emissão de um certificado de aeronavegabilidade.

Os procedimentos a observar estão descritos nas Circulares Técnicas 33-001; 33-003; 33-021 e na Instrução n.º 14/DSV/2015.

As taxas devidas pelos serviços em causa constam do Regulamento n.º 001/AAC/2016, de 23 de junho.

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