Comunicado sobre as tarifas máximas 2018-09-26

Na sequência das recentes publicações online referentes às alterações das tarifas máximas no sector doméstico, decorrentes da publicação da Deliberação n.º 01/06/CA - 2018, de 13 de julho, vem a AAC esclarecer aos cabo-verdianos sobre o seguinte:

As alterações às tarifas publicadas tiveram como principal fundamento dar resposta às modificações substanciais ocorridas no mercado doméstico de transporte aéreo, com a entrada da operadora Binter Cabo Verde e subsequente saída da TACV e resultam igualmente, de análises efetuadas às contas da Binter Cabo Verde referentes a 2017 e ao primeiro trimestre de 2018.

As tarifas ainda em vigor foram trabalhadas com base na estrutura de custos da TACV, pelo que as alterações introduzidas através do Regulamento n° 01/ARE/2018, de 19 de março, que fixa as condições aplicáveis para a aprovação das tarifas máximas por origem e destino e o registo de tarifas no transporte aéreo regular doméstico de passageiros pelas transportadoras aéreas, ditaram a revisão das tarifas, em consequência de mudanças nos pressupostos económicos e financeiros da operadora aérea.

Convém, esclarecer que a AAC ao fixar as novas tarifas a vigorar nos transportes aéreos domésticos, tem sempre em atenção as suas atribuições, definidas na lei, de proteção dos direitos e interesses dos consumidores designadamente em matéria de preços, tarifas e qualidade dos serviços e a proteção do equilíbrio económico-financeiro dos prestadores dos serviços regulados.

A atuação da AAC pauta-se, sempre, pelos princípios da legalidade, da transparência e da imparcialidade, pelo que as medidas tomadas serão sempre alinhadas no poder-dever dirigido à administração no sentido de valorar e ponderar todos os interesses em jogo, quer sejam públicos ou privados, sem privilegiar ou descriminar qualquer deles. Desta forma, por imperativo legal, no âmbito da publicação dos regulamentos e das deliberações, a AAC é obrigada a cumprir o princípio da consulta pública, pelo que as suas decisões nunca são e serão tomadas de forma unilateral.

Após a recente receção de uma nota da Binter Cabo Verde a solicitar a reavaliação das tarifas máximas publicadas, argumentando que as mesmas não asseguram o equilíbrio económico e financeiro da companhia aérea, a AAC acrescenta que irá analisar a proposta da operadora de prorrogação da entrada em vigor para janeiro de 2019.

A AAC garante ao público em geral que continuará a exercer as suas competências estatutárias, velando pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis, bem como o cumprimento por parte das operadoras das disposições das respetivas licenças, autorizações ou contratos. 

Tags: Notícia

Partilhar