Entra em vigor hoje o Regulamento produzido pela Agência de Aviação Civil, que fixa as condições gerais de transporte atinentes à comercialização e às características do bilhete de passagem, que vem adotar a obrigação de preenchimento de algumas informações sobre o passageiro no momento da reserva e emissão do bilhete de passagem.
O presente diploma revoga o regulamento n.º 01/AAC/2014 e é aplicável aos serviços de transporte aéreo de passageiros com origem em Cabo Verde, realizados por operadores aéreos nacionais e estrangeiros que operam voos regulares ou não-regulares, domésticos ou internacionais.
Decorrido dez anos, sentiu-se a necessidade de regular questões que antes não tinham sido levantadas, nomeadamente as informações que não aparecem diretamente no bilhete, mas que fazem parte do mesmo.
Tais alterações prendem-se com o constante aumento das reclamações devido à falta de informação e danos provocados aos passageiros, aquando das alterações e irregularidades nos voos por parte dos operadores aéreos e, percebendo que isso acontece pelo facto de no momento da emissão do bilhete de passagem o campo “contacto do passageiro” não ser preenchido com os contactos efetivos dos passageiros, mas sim de quem emite o bilhete.
Consulte o Regulamento n.º 01/AAC/2025 aqui.