Comunicado- Taxi Aéreo 2024-09-02

COMUNICADO

Face às publicações veiculadas nas plataformas online, que dão conta que “duas aeronaves, pertencentes a RCR Airways se encontram a operar como táxi aéreo em Cabo Verde”, vem a AAC, Agência de Aviação Civil, autoridade responsável pela regulação do setor da aviação civil no país, esclarecer o seguinte:

  • A RCR Airways, é uma empresa portuguesa, detentora de duas aeronaves monomotores, tipo Sokata, que solicitou, nos termos do Regulamento n.1/AAC/2022, a autorização para realização de operações de aviação geral de natureza privada;
  • Ora o presente regulamento aplica-se exclusivamente aos operadores privados, quer sejam pessoas privadas ou coletivas, mas que não sejam operadores de transporte aéreo comercial;
  • Os promotores dessa empresa têm manifestado junto da AAC a intenção de, futuramente, submeter o pedido para a obtenção de um Certificado de Operador Aéreo (AOC) e a correspondente  Licença de Exploração da Atividade (LEA) de Transporte Aéreo para fins comerciais (de táxi aéreo) em território nacional com outro tipo de aeronaves, os bimotores, o que até ao presente momento não aconteceu;
  • Assim, e tendo em conta o acima referido, a AAC informa que, os mesmos não estão autorizados a realizar em território nacional qualquer atividade comercial no domínio dos transportes aéreos;

Reiteramos que o compromisso da  AAC em regular e promover o desenvolvimento seguro, eficiente e sustentável da aviação civil em Cabo Verde, mantém-se firme e que a análise de todos os processos relacionados com o sector da aviação civil, assentam em altos padrões jurídico-administrativos e de segurança operacional, em conformidade com as práticas e recomendações da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), procurando sempre assegurar a salvaguarda de vidas humanas e a promoção da atividade aeronáutica, contribuindo fortemente para o prestígio de Cabo Verde no que tange à aviação civil internacional.

Tags: AAC

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