Tarifas máximas: decisão da AAC 2018-10-05

Na sequência da nota da operadora Binter Cabo Verde endereçada à Agência de Aviação Civil (AAC), no passado dia 26 de setembro, solicitando uma reavaliação e prorrogação da data de entrada em vigor da Deliberação que aprova as novas tarifas a vigorar no transporte aéreo doméstico em Cabo Verde, a AAC informa que enviou hoje uma nota à companhia aérea a comunicar a sua decisão em manter inalterada a data de entrada em vigor da Deliberação, prevista para 28 de outubro de 2018.

A reguladora não encontra razões objetivas que justifiquem uma prorrogação da entrada em vigor e ainda entende que prevalecem os critérios ditados pelas condições do mercado doméstico de transporte aéreo que motivaram a calibração dos preços. A decisão tomada teve em consideração a sustentabilidade da operadora e a proteção dos interesses dos consumidores.

A regulação exercida pela AAC assenta-se num contínuo diálogo e envolvência dos principais stakeholders da indústria de aviação civil e visa garantir um maior equilíbrio regulatório do mercado.

Neste sentido, importa reafirmar que a AAC pauta-se pela contínua monitorização do mercado, identificando, sempre, as alterações substanciais das condições económicas ou das estratégias comerciais das operadoras que podem ditar reajustamentos futuros nas tarifas, nos termos regulamentares.

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