Atividade de Voos Livres (Parapente e Asa-Delta) 2020-03-02

A Agência de Aviação Civil, entidade que regula e supervisiona a atividade de aviação civil em Cabo Verde, tem recebido informações que demonstram um incremento, nos últimos meses, da atividade de voos livres (parapente e asa-delta) no território nacional e, vem, por esta via, informar a todos  os praticantes da referida modalidade e ao público em geral,  que a realização de operações de voo livre no território nacional não se encontra regulamentada, pelo que a sua prática sem a devida autorização da AAC é considerada ilegal.

A AAC informa ainda, que as pessoas que venham a exercer essas atividades sem estarem autorizadas pela Agência estão sujeitas às sanções, nos termos da lei e, legalmente, serão responsabilizadas por quaisquer danos que ocorram em decorrência dessa prática. Devido à falta de regulamentação nacional nessa matéria, a AAC não pode garantir que essa atividade esteja a ser realizada em cumprimento com as normas internacionais, com os padrões mínimos de segurança operacional (pessoal habilitado, equipamentos certificados, etc.) e, que cumpra com a obrigatoriedade de constituição de seguros de responsabilidade civil, nos termos do Código Aeronáutico de Cabo Verde.

Assim, a AAC alerta a sociedade civil cabo-verdiana e as pessoas de nacionalidade estrangeira, que devem evitar a prática de voos livres no território nacional sem estarem devidamente autorizadas pela Autoridade Aeronáutica.

Informa-se ainda, que a Agência está a desenvolver a regulamentação que irá disciplinar a realização dessa atividade no território nacional, por forma a garantir que a mesma seja praticada em cumprimento com os padrões mínimos de segurança operacional, assegurando a salvaguarda de vidas humanas.

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