Atraso, Extravio ou Danificação da Bagagem 2019-08-06

Caro Passageiro,

Se detetou alguma irregularidade com a sua bagagem, se a sua bagagem extraviou, sofreu danos ou lhe for entregue com atraso, faça uma reclamação por escrito à companhia aérea, de preferência antes de sair da sala de desembarque ou de abandonar o aeroporto e, o mais tardar, dentro do prazo de 7 dias para a bagagem registada.

Configura-se perda de bagagem quando esta não chegue no prazo de 21 dias a contar da data em que deveria ter chegado.

Quando fizer a reclamação escrita é importante anexar todos os comprovativos relacionados com o seu caso: atraso, perda ou dano de bagagem.

As companhias aéreas são responsáveis pela bagagem de cada passageiro, esta responsabilidade civil está estabelecida e definida na Convenção de Montreal no caso do transporte internacional e no Decreto-Regulamentar N.º3/2006 no caso do transporte doméstico.

A companhia aérea é responsável pelo dano causado em caso de:

  • Destruição, perda ou avaria da bagagem registada, no caso em que a destruição, perda ou avaria haja ocorrido a bordo da aeronave ou durante qualquer período em que a bagagem registada se encontre sob a custódia da transportadora. Não obstante, a transportadora não será responsável se o dano tiver resultado exclusivamente de defeito, da natureza ou vício próprio da bagagem;
  • Dano ocasionado por atrasos no transporte aéreo da bagagem.

Em caso de indemnização, a responsabilidade pelo atraso, destruição, perda ou avaria da bagagem é limitada a 1131 DSE (aproximadamente 142.000.00 CVE) por passageiro, a menos que tenha sido contratado valor especial.

Todos os assuntos relacionados com os direitos dos passageiros podem ser encontrados no portal do passageiro www.passageiro.aac.cv

 

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