Caro Passageiro,
Se detetou alguma irregularidade com a sua bagagem, se a sua bagagem extraviou, sofreu danos ou lhe for entregue com atraso, faça uma reclamação por escrito à companhia aérea, de preferência antes de sair da sala de desembarque ou de abandonar o aeroporto e, o mais tardar, dentro do prazo de 7 dias para a bagagem registada.
Configura-se perda de bagagem quando esta não chegue no prazo de 21 dias a contar da data em que deveria ter chegado.
Quando fizer a reclamação escrita é importante anexar todos os comprovativos relacionados com o seu caso: atraso, perda ou dano de bagagem.
As companhias aéreas são responsáveis pela bagagem de cada passageiro, esta responsabilidade civil está estabelecida e definida na Convenção de Montreal no caso do transporte internacional e no Decreto-Regulamentar N.º3/2006 no caso do transporte doméstico.
A companhia aérea é responsável pelo dano causado em caso de:
Em caso de indemnização, a responsabilidade pelo atraso, destruição, perda ou avaria da bagagem é limitada a 1131 DSE (aproximadamente 142.000.00 CVE) por passageiro, a menos que tenha sido contratado valor especial.
Todos os assuntos relacionados com os direitos dos passageiros podem ser encontrados no portal do passageiro www.passageiro.aac.cv