Licenciamento de Pilotos 2018-03-09

 

Validação ou conversão de licenças

O CV-CAR 2.1 (B.305, 310, 315 e 320) estabelece os requisitos referentes à validação ou conversão de licenças de pilotos.

Documentos requeridos:

  • Pedido de teste de conhecimentos em legislação aeronáutica através do formulário FS.PEL.09
  • Pedido de teste de conhecimentos técnicos (Códigos de Meteorologia Aeronáutica, Planeamento e Performance de Voo, Desempenho Humano, Procedimentos operacionais e Radiotelefonia) através do formulário FS.PEL.09
  • Copia da licença atual e válida
  • Cópia do certificado médico classe 1 válido
  • Copia do documento de identificação
  • Uma fotografia tipo passe
  • Comprovativo de experiência através de apresentação do registo (caderneta de voo)
  • Comprovativo de proficiência em língua inglesa
  • Pagamento da taxa aplicável: exame teórico 5500$00 cada. 

Após aprovação nos testes teóricos

  • Pedido de validação ou conversão da licença através do formulário FS.PEL.01
  • Pagamento da taxa aplicável: Validação: 7000$00; Conversão: 9000$00.

Testes

Teste de conhecimentos sobre legislação aeronáutica e teste sobre conhecimentos técnicos nas seguintes matérias Códigos de Meteorologia Aeronáutica, Planeamento e Performance de Voo, Desempenho Humano, procedimentos operacionais e radiotelefonia

Nota: Ver Instrução 19/DSV/2015 sobre realização de testes de conhecimentos teóricos

Para além dos testes requeridos para a validação da licença, deve fazer os testes médicos para obtenção do certificado médico. Os detentores de licença FAA, devem ainda fazer um teste de proficiência em língua inglesa.

Revalidação ou Renovação

Uma licença de piloto comercial (CPL) ou uma licença de piloto de linha aérea (ATPL) que não tenha expirado pode ser revalidada, se o titular apresentar à autoridade aeronáutica provas satisfatórias de que a licença, o certificado médico, a experiência recente e o comprovativo de aprovação com sucesso numa verificação de proficiência, são atuais, devendo a verificação de proficiência ser efetuada nas áreas de operação listadas no CV-CAR 2.1. (NI: 2.1.C.515 e NI: 2.1.C.525), consoante aplicável.

Se a CPL ou ATPL tiver expirado, o candidato deve ter recebido formação de refrescamento aceitável para a autoridade aeronáutica e passar no teste de perícia exigível para a licença apropriada.

Nota 1: Dependendo do tempo sem exercer a função, a duração de formação de refrescamento varia conforme o estabelecido na Instrução 20/DSV/2015.

Nota 2: Consultar as circulares 04/DSV/2015, 06/DSV/2015 e 07/DSV/2015 para mais detalhes sobre os testes de perícia.

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