Validação ou conversão de licenças
O CV-CAR 2.1 (B.305, 310, 315 e 320) estabelece os requisitos referentes à validação ou conversão de licenças de pilotos.
Documentos requeridos:
Após aprovação nos testes teóricos
Testes
Teste de conhecimentos sobre legislação aeronáutica e teste sobre conhecimentos técnicos nas seguintes matérias Códigos de Meteorologia Aeronáutica, Planeamento e Performance de Voo, Desempenho Humano, procedimentos operacionais e radiotelefonia
Nota: Ver Instrução 19/DSV/2015 sobre realização de testes de conhecimentos teóricos
Para além dos testes requeridos para a validação da licença, deve fazer os testes médicos para obtenção do certificado médico. Os detentores de licença FAA, devem ainda fazer um teste de proficiência em língua inglesa.
Revalidação ou Renovação
Uma licença de piloto comercial (CPL) ou uma licença de piloto de linha aérea (ATPL) que não tenha expirado pode ser revalidada, se o titular apresentar à autoridade aeronáutica provas satisfatórias de que a licença, o certificado médico, a experiência recente e o comprovativo de aprovação com sucesso numa verificação de proficiência, são atuais, devendo a verificação de proficiência ser efetuada nas áreas de operação listadas no CV-CAR 2.1. (NI: 2.1.C.515 e NI: 2.1.C.525), consoante aplicável.
Se a CPL ou ATPL tiver expirado, o candidato deve ter recebido formação de refrescamento aceitável para a autoridade aeronáutica e passar no teste de perícia exigível para a licença apropriada.
Nota 1: Dependendo do tempo sem exercer a função, a duração de formação de refrescamento varia conforme o estabelecido na Instrução 20/DSV/2015.
Nota 2: Consultar as circulares 04/DSV/2015, 06/DSV/2015 e 07/DSV/2015 para mais detalhes sobre os testes de perícia.