É realizada a supervisão de atividades do Sistema de Busca e Salvamento no país.
Plano Nacional de Busca e Salvamento
O Plano Nacional de Busca e Salvamento de Cabo Verde está em conformidade com a Doutrina SAR Mundial e com as prescrições emanadas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e da Organização Marítima Internacional (IMO).
O Plano se fundamenta no Anexo 12 à Convenção de Aviação Civil Internacional, na Convenção SAR/79 e no documento nº 9731-AN/958 - Manual Internacional Aeronáutico e Marítimo de Busca e Salvamento (IAMSAR).
Este plano estabelece as atribuições dos órgãos componentes do sistema SAR em Cabo Verde e define as responsabilidades pela execução das atividades correspondentes.
O Plano Nacional SAR contempla acordos relativos a apoio mútuo, funções, responsabilidades e obrigações de todos os prestadores de serviços públicos e privados, e inclui acordos com entidades de voluntariado que também podem participar nas operações SAR. Tais acordos, uma vez formalizados, em conjunto com os correspondentes procedimentos que orientam os serviços de busca e salvamento, constituirão parte integrante do plano.
De referir ainda que consta do plano, a lista de unidades de Busca e Salvamento e os seus respetivos pontos de contacto, para acionamento atempado nos casos de incidente SAR na SRR sob responsabilidade de Cabo Verde.
JRCC – Centro Conjunto de Coordenação de Salvamento
Tel.: (+238) 2325555, (+238) 5820125, (+238) 5820119
Fax: +238 2324271
Comissão Nacional de Coordenação de Busca e Salvamento
Através da Resolução nº 84/2015 é criada a Comissão Nacional de Coordenação de Busca e Salvamento (CNCSAR).