A mais recente ação de auditoria feita pela ICAO a Cabo Verde foi em 2018, através de uma ICVM, e o país obteve uma avaliação média de 82,43% de implementação efetiva (EI), consideravelmente acima da média mundial que é de 65,2%
Para a auditoria da supervisão da segurança operacional a ICAO leva em conta os oito elementos críticos como a Legislação aeronáutica básica CE-1, os Regulamentos específicos CE-2, o Sistema estatal de aviação civil e as funções de vigilância da segurança operacional CE-3, a Qualificação técnica do pessoal CE-4, os Procedimentos técnicos, os meios e as ferramentas de informações críticas sobre a segurança operacional CE-5, as Obrigações relativas à emissões de licenças, certificações, autorizações e aprovações CE-6, a Obrigação de manter a supervisão CE-7 e por fim, a Resolução de questões que afetam a segurança operacional CE-8. Os oito elementos críticos serão escrutinados nas oito áreas sujeitas às auditorias da ICAO, que compreendem a Legislação- legislação aeronáutica básica e regulamentos de aviação civil (LEG), Organização- Organização da aviação civil (ORG), Licenciamento de pessoal e formação (PEL), Operações de aeronaves (OPS), Aeronavegabilidade (AIR), Investigação de acidentes e incidentes com aeronaves (AIG), Serviços de navegação aérea (ANS) e aeródromos e apoios no solo (AGA).