Se a licença de oficial de operações tiver expirado, o candidato deve ter recebido formação de refrescamento aceitável para a autoridade aeronáutica e passar numa verificação de competência nas áreas de operação listadas na NI: 2.1.F.110.
Nota: Dependendo do tempo sem exercer a função, a duração de formação varia conforme estabelecido na Instrução 20/DSV/2015