Operações de Drones na Zona de Controlo de Tráfego Aéreo
A utilização desregulada de drones pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície.
Não é permitida a operação de drones a menos de 2.000 metros de qualquer aeródromo ou local de aterragem, e nas rotas de voo das aeronaves.
A operação de drone a uma altitude acima dos 120 metros da superfície, só deve ser realizada mediante a autorização escrita da Agência de Aviação Civil (AAC), respeitando todas as condições impostas.
Não é necessária a autorização da AAC se as operações forem efetuadas nas seguintes condições:
O operador é responsável pela operação segura do drone, mantendo a distância de quaisquer aeronaves e propriedades.
O operador deve dar prioridade de passagem às aeronaves e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves estejam excecionalmente a voar a uma altitude próxima do drone.
O piloto deve manter o seu drone sempre à vista e com luzes de identificação ligadas;
Deve seguir as instruções do fabricante e primar pelo bom estado do equipamento;
E lembre-se que o piloto de drone é responsável por cada voo realizado.
Antes de voar, é fundamental informar-se de todas as situações em que necessita de autorização da Agência de Aviação Civil. Caso necessite de autorização da AAC, deverá submeter um requerimento para operação de drones.
Para isso, descarrege o formulário (formulário de servidão aeronáutica), preencha e envie-o de forma a ser recebido na AAC com pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação ao início da operação.