- Obtenção de aprovação num curso aprovado pela autoridade numa organização de formação aprovada de acordo com CV-CAR 3 ou num Operador aéreo.
- Passar no teste de conhecimentos exigido ao nível ATPL, conforme especificado em 2.1.C.605(a)(3).
- Passar no teste de perícia exigido ao nível ATPL, conforme especificado na NI: 2.1.C.615.
- Para mais informações referir ao CV-CAR 2.1.C.220
Nota1: referir ainda à instrução 19/DSV/2015 sobre realização de testes de conhecimentos teóricos.
Nota 2: Consultar os circulares 04/DSV/2015, 06/DSV/2015 e 07/DSV/2015 para mais detalhes sobre os testes de perícia.