Negociação do Acordo de Serviços Aéreos Cabo Verde – Hungria 2024-05-10

A Agência de Aviação Civil de Cabo Verde e da Hungria  reuniram-se hoje, 10 de maio de 2024, para discutir o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da Hungria e o Governo da República de Cabo Verde sobre questões de transporte aéreo de interesse mútuo e atualizar os acordos operacionais.

As delegações representantes das Autoridades Aeronáuticas da Hungria e da República de Cabo Verde,  acordaram que as companhias aéreas da Hungria e a República de Cabo Verde serão autorizadas a operar até sete (7) frequências por semana entre os dois países, com qualquer tipo de aeronave, para as operações de passageiros e carga.

Reconhecendo a importância do transporte aéreo como meio de fomentar a cooperação económica e as relações comerciais, bem como os contactos interpessoais e a amizade entre os dois países, as delegações confirmaram o seu objetivo comum de aumentar ainda mais a capacidade, de modo a refletir a procura crescente de serviços aéreos entre a Hungria e a República de Cabo Verde.

O presente Acordo entra em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última nota diplomática que será trocada entre as Partes confirmando o cumprimento dos respectivos requisitos constitucionais.

O Acordo foi rubricado e o Memorando de Entendimento assinado pelo Presidente do Conselho de Administração, Mário Gomes e pelo Diretor Geral da Aviação Civil da Hungria, Dr. Máté Lőwinger.

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