COMUNICADO DE IMPRENSA - Processo EMBRAER 190 da TICV 2022-11-22

Em resposta às notícias publicadas recentemente em órgãos de comunicação social nacional e estrangeiros sobre o processo de certificação da aeronave Embraer 190 solicitada pelo operador TICV, e por forma a esclarecer a opinião pública, a Agência de Aviação Civil (AAC) informa que:

  1. Em relação a aeronave Embraer 190-100 IGW com número de série MSN 19000102, a Agência de Aviação Civil recebeu da Transportes Interilhas de Cabo Verde (TICV) o pedido de certificação da referida aeronave, em conformidade com os requisitos regulamentares, a 11 de abril de 2022. A 3 de junho de 2022 a AAC concluiu o referido processo de certificação da aeronave, antes do período estipulado pelos regulamentos, tendo sido consequentemente emitidos os seguintes documentos: Certificado de Matrícula, Certificado de Aeronavegabilidade, Certificado de Ruído, e Licença de Estação de Rádio, ficando o aparelho apto a ser operado.
  2. Quanto à introdução do aparelho nas especificações de operações (OPSPECS) da TICV, facto que permitiria a operação comercial em pleno, o pedido para alteração do AOC da TICV foi feito no dia 7 de março de 2022, apenas com a entrega do formulário sem o acompanhamento e devida entrega da documentação requerida. É de se destacar que este processo envolvia vários sub-processos, como a certificação de organização de formação para pilotos, para técnicos de manutenção e para oficiais de operações, a certificação da organização de manutenção para a aeronave, a aprovação de operações especiais (PBN e RVSM) da aeronave, a alteração da licença de explorador aéreo da TICV, a aprovação de simulador de pilotos, a aprovação dos diversos manuais das áreas operacionais, dos programas e outros documentos.
  3. Entretanto, a 1 de setembro de 2022 a TICV solicitou a suspensão/cancelamento do pedido de alteração do AOC e consequente incorporação da aeronave nas especificações de operações (OPSPECS) por razões que apenas à TICV cabe clarificar junto da opinião pública.
  4. Convém realçar que até à data da notificação formal sobre o "cancelamento da integração da aeronave Embraer 190 no AOC da TICV" no dia 1 de setembro de 2022, a TICV ainda não havia entregue toda a documentação requerida e feito a correção de todas as discrepâncias apontadas ao longo do processo.
  5. No que diz respeito aos regulamentos da aviação civil de Cabo Verde a Agência de Aviação Civil tem acompanhado as Normas e Práticas internacionais da ICAO, estando ciente das dinâmicas e desafios deste sector dinâmico, cujas mudanças procura acompanhar sem descurar da garantia da segurança. Igualmente, importa salientar, que a AAC tem mantido esforços consistentes com vista a melhorar continuamente o figurino legal, contando igualmente com o contributo dos diversos stakeholders, onde se inclui os operadores aéreos, através, também, da submissão à consulta pública de todas as alterações da legislação.
  6. Por último importa salientar a missão da AAC, que tem sido a de regular e promover o desenvolvimento seguro, regular, eficiente e sustentável da atividade da Aviação Civil em Cabo Verde, contribuindo com isso fortemente para o crescente prestígio de Cabo Verde a nível da aviação civil internacional.

Por considerar que as notícias sobre o processo publicadas ultimamente em órgãos de comunicação social nacional e estrangeiros não abonam a favor do setor da aviação civil em Cabo Verde, a Agência de Aviação Civil pede que a este informativo seja dado o mesmo destaque que a peça que o originou.

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