Limites de responsabilidade da Convenção de Montreal de 1999 2020-01-30

Entrou em vigor a 28 de dezembro de 2019, os novos valores dos limites de responsabilidade da Convenção de Montreal de 1999 - Resolução nº 103/VI/2004, de 21 de junho – que se aplica a todo transporte internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves, mediante remuneração.

 Seguem os valores atualizados dos limites de responsabilidade da Convenção de Montreal de 1999:

  •  Artigo 21º - Morte ou Lesão Corporal de Passageiro – 113.100 DSE (14.248.000.00 CVE) - 128.821 DSE (17.631.000,00 CVE)
  •  Artigo 22º, paragrafo 1 - Atraso no transporte de Passageiro – 4.694 DSE (591.000,00 CVE) – 5.346 DSE (731.717,00 CVE)
  •  Artigo 22º, paragrafo 2 - Bagagem (atraso, destruição, perda ou avaria) – 1.131 DSE (142.000,00 CVE) – 1.288 DSE (176.291,00 CVE)
  •  Artigo 22º, paragrafo 3 - Carga (atraso, destruição, perda ou avaria) – 19 DSE (2.393,00 CVE) – 22 DSE (3.011,00 CVE)

 

Para mais informações, consultem o Portal do Passageiro www.passageiro.aac.cv

 

 

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