Curso de TMA em Cabo Verde promovido pela SEVENAIR ACADEMY 2020-01-16

Comunicado de imprensa - Curso de técnico de manutenção de aeronaves - TMA em Cabo Verde promovido pela SEVENAIR ACADEMY, SA e a Universidade de Cabo Verde – UNICV

15/01/2020

 

A AAC – Agência de Aviação Civil, entidade responsável pelo setor da aviação civil em Cabo Verde, na sequência da nova divulgação do Curso de Técnico de Manutenção de Aeronaves (TMA), promovido pela SEVENAIR ACADEMY e a UNICV, com início previsto para o próximo dia 03 de fevereiro de 2020, vem, mais uma vez, e com vista a elucidar os interessados, comunicar que a referida Organização de Formação Aprovada (ATO) não é certificada pela Autoridade Aeronáutica Nacional para ministrar qualquer formação em Cabo Verde.

Cumpre esclarecer ainda que a SEVENAIR ACADEMY, enquanto ATO estrangeira, tem certificação da AAC, apenas para oferecer formação de pilotos, particularmente, nas suas instalações em Portugal.

Convém informar, igualmente, que a escola do grupo SEVENAIR ACADEMY que promove os cursos de TMA, a CENFORTEC, iniciou o processo de certificação que lhe autoriza a administrar os cursos em Portugal e com consequente reconhecimento e emissão de licença cabo-verdiana, contudo, esta autoridade continua a aguardar a observância de todos os requisitos para poder concluir o processo.  

Face ao exposto, por não estar a ATO certificada pela AAC para ministrar a formação de TMA, quer em Cabo Verde, quer no estrangeiro (Portugal), e, evidentemente, por não ter a aprovação do curso pela Autoridade Aeronáutica Nacional, por força legal, comunica-se a todos os interessados de que a referida atividade formativa não lhes confere a possibilidade de diretamente obterem a licença TMA cabo-verdiana.

Todavia clarifica-se, que se o curso for aprovado por uma Autoridade Aeronáutica europeia e os formandos obtiverem uma licença TMA EASA (europeia), haverá a possibilidade de requererem a sua conversão para licença cabo-verdiana, caso forem preenchidos os pressupostos da secção 2.2.B.400 do CV-CAR 2.2.

Por fim, ressalta-se que qualquer ATO que pretende realizar formação em território nacional, com intuito de habilitar formandos à obter uma licença cabo-verdiana, deve ser certificada e respeitar o estabelecido no regulamento aeronáutico nacional, CV-CAR 3.

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