Taxas pelos serviços prestados pela AAC 2018-04-25

De acordo com o artigo 10º dos Estatutos da Agência de Aviação Civil, a AAC tem a competência para aprovar taxas no âmbito do sector da aviação civil é da autoridade aeronáutica, entidade reguladora, dotada de poder normativo, incumbindo-se de estabelecer as bases e critérios para cálculo das taxas pela prestação dos serviços do sector da aviação civil.

Neste sentido, é necessário estabelecer as taxas devidas pelos serviços prestados pela autoridade aeronáutica, previsto no Regulamento n.º 01/AAC/2016, que institui novas taxas nas áreas do licenciamento, certificação, autorização e homologação das atividades e procedimentos, das entidades, do pessoal, das aeronaves, equipamentos, sistemas e demais meios afetos à aviação civil, bem como a atualização das taxas correspondentes aos atos já praticados.

Tags: Taxas AAC

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