Aviso: Conversão de licenças TMA e PNC 2018-11-20

A Agência de Aviação Civil informa que o Conselho de Administração da AAC, através da Determinação N.º 01/AAC/18 decidiu prorrogar até a data de 31 de dezembro de 2018, o prazo limite para a conversão das licenças dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves (TMA), emitidas pela autoridade aeronáutica, antes da entrada em vigor da 2ª Edição do CV-CAR 2 para uma licença de acordo com os novos requisitos determinados no CV-CAR 2.2 e ainda, estabelecer as normas para o efeito.

Igualmente, a autoridade aeronáutica estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 - Determinação N.º 02/AAC/18 - para o pessoal navegante de cabina que realizou a sua formação no estrangeiro até 31 de julho de 2018 e onde não lhes era possível obter um certificado/atestado de tripulante de cabina, podem agora aplicar-se ao crédito da formação no âmbito do CV-CAR 2.1.B.430 e posteriormente à emissão direta do certificado de membro de tripulação de cabina conforme CV CAR 2.1.E.100.

As referidas determinações podem ser encontradas abaixo nos documentos relacionados e/ou nos documentos destacados na Homepage.

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