Consulta Pública: CV-CAR 2.3 2025-06-18

Na sequência da adoção das emendas 176, 177, 178 e 179 ao Anexo 1 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 1944, pela Organização de Aviação Civil Internacional, a Agência de Aviação Civil (AAC), nos termos dos números 1 e 2 do artigo 173.º do Decreto-Legislativo n.º 4/2009, de 7 de setembro, que procede à primeira alteração ao Código Aeronáutico de Cabo Verde, conjugado com a alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47/2019, de 28 outubro, que aprova os Estatutos da AAC, procedeu à revisão do seguinte regulamento:

 

  • CV-CAR 2.3 - Licenciamento de controladores de tráfego aéreo e de operadores de estação aeronáutica.

 

Na sequência das contribuições recebidas na primeira consulta pública, realizada de 26 de fevereiro a 28 de março de 2025, a AAC procedeu a novas alterações ao CV-CAR 2.3, pelo que surge a necessidade de proceder à realização de uma segunda consulta pública.

 

Assim, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 22.º do referido Decreto-Lei, a AAC convida todas as organizações, prestadores de serviços e colaboradores do setor da aviação civil e o público em geral a participar na consulta pública do referido regulamento.

 

O projeto em causa pode ser consultado aqui no website- por um período de 30 (trinta) dias, de 18 de junho a 17 de julho de 2025, devendo os interessados remeter os seus comentários através do formulário próprio disponibilizado no website acima indicado para o seguinte correio eletrónico - juridico@aac.cv - ou para o seguinte endereço:

 

Agência de Aviação Civil

Achada Grande Frente

C.P. 7940-010 - Praia - Cabo Verde

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