Certificação de Aeroportos/Aeródromos 2018-03-09

A certificação é requerida para todo operador de aeródromo que atua em aeródromo civil que processa ou pretende processar as seguintes operações:

  • Operações internacionais, regidas pelo CV CAR 14;
  • Operações domésticas que tenha embarcado/desembarcado 200 mil passageiros num ano.

 

Processo de certificação

O operador de aeródromo interessado em iniciar um processo de certificação deve apresentar um pedido à AAC contendo:

  • formulário e do modo determinado pela autoridade aeronáutica;
  • declaração de conformidade, incluindo uma lista completa de todos os requisitos aplicáveis tal como descrito na NI: 14.C.110;
  • proposta do manual de operações de aeródromo;
  • um programa de formação de acordo com o parágrafo (b) da subsecção 14.C.310;
  • plano de implementação faseada do sistema da gestão de segurança, exigida nos termos regulamentares;
  • documento comprovativo da existência do direito real sobre o aeródromo;
  • comprovativo de pagamento da taxa devida.

 

O pedido deve ser enviado formalmente para à AAC, no seguinte endereço:

Agência da Aviação Civil

Achada Grande Frente

CP 371

 

Fluxo do processo de certificação

O processo de certificação possui cinco fases:

  • Pedido Inicial e avaliação preliminar
  • Pedido formal
  • Avaliação documental
  • Demonstração e inspeção
  • Emissão do Certificado

O pedido formal deve ser recebido no Departamento de Aeródromos da AAC, sendo que a data de entrada na AAC corresponde à data do início da fase 2. 

Tags: Aeroporto

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