Instrução sobre infeção por Coronavírus (2019-nCoV) 2020-03-03

A instrução visa, em estreita coordenação com as autoridades sanitárias nacionais, definir as medidas preventivas e reativas que devem ser implementadas pelos aeroportos internacionais, operadores de serviços de assistência em escala e por todos os operadores aéreos que efetuam operações aéreas de e para Cabo Verde, no sentido de se evitar a propagação de ocorrências que possam constituir um risco para a saúde pública, designadamente a Infeção por Coronavírus (2019-nCoV).

As referidas medidas justificam-se pelo facto de as viagens por via aérea terem o potencial de acelerar a propagação de doenças, reduzindo consideravelmente o período disponível para as intervenções reativas necessárias.

As medidas previstas são aplicadas aos voos provenientes dos países afetados por ocorrências que possam constituir um risco para a saúde pública.

A instrução é aplicável aos operadores aéreos que operam em território nacional sejam eles, nacionais, estrangeiros regulares ou não, operadores de serviços de assistência em escala e às administrações dos aeroportos internacionais existentes no país.

Partilhar